terça-feira, 20 de novembro de 2012


Património

O património como objecto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: património é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão económica, de que seja titular uma pessoa. O património constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimónios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do património e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu património, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinónimo de "património". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o património de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). património e aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "património": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma colectividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário